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Fraternidade e Educação Antirracista

Foto: Projeto OMULU – FORQS.

 

A Campanha da Fraternidade 2022 nos convida à reflexão sobre a “Fraternidade e a Educação”, sob a iluminação do lema extraído do livro dos Provérbios: “Fala com sabedoria, ensina com amor”. Essa temática já foi refletida outras duas vezes em 1982 e 1998, todavia, vivenciamos um tempo marcado por um desmonte da educação e um fortalecimento de uma ignorância que não valoriza os saberes emancipatórios, a produção de conhecimento e a consciência crítica. 

Segundo Paulo Freire (2003), enquanto não superarmos a prática da educação como pura transferência de um conhecimento que somente descreve a realidade, bloquearemos a emergência da consciência crítica, reforçando assim o “analfabetismo” político. Temos de superar essa espécie de educação, se nossa opção é realmente revolucionária, por uma outra, em que conhecer e transformar a realidade são exigências recíprocas. 

Em Paulo Freire, a abordagem da educação não é unilateral. Não há uma relação linear de poder, mas um processo dialético em que educador e educando estão imersos numa aventura de descoberta compartilhada. Por isso é [a educação] uma concepção revolucionária, comprometida com a libertação humana (GAYATO, 1989, p. 12). 

Numa perspectiva fraterna/eclesial, o próprio Jesus se apresenta como aquele que educa numa narrativa linear e dialética ao se sentar com seus discípulos e ensiná-los (Mt 5,1). À luz da Palavra de Deus somos chamados a escutar, compreender, problematizar e transformar a realidade. Por isso, a pedagogia de Jesus caminha na contramão dos movimentos que silenciam e oprimem as pessoas. 

Entre tantos aspectos que envolvem a educação, este artigo tem por finalidade explicitar a importância da Fraternidade e uma Educação Antirracista, não obstante os clamores de todos e todas que foram vulnerabilizados por uma sociedade injusta, que marginaliza e destitui as pessoas de sua dignidade.

De acordo com a apresentação do manual da CF 2022, Educar é um ato eminentemente humano e, também, uma ação divina. Deus educa seu povo, caminhando com ele, compreendendo suas fragilidades, respeitando suas etapas e alertando seus erros. Diante de tal afirmação, cabe-nos lembrar que vivemos num país marcado pela desigualdade, em que poucos têm acesso a uma educação de qualidade, libertadora e fraterna. Educar é contribuir para a superação do pecado. Uma Educação Antirracista combate o pecado do racismo. 

A Fraternidade e a Educação Antirracista buscam, à luz da fé, anunciar uma vivência com equidade e oportunidade para todos e todas numa sociedade que denuncia toda e qualquer forma de racismo que marginaliza, violenta e mata. 

A Educação Antirracista combate diversas nuances da expressão do racismo, no ambiente educacional, nas relações fraternas do dia a dia ou no ambiente eclesial, informa-se e valoriza as diversas contribuições dos nossos ancestrais e dos povos africanos, afro-brasileiros e ameríndios nas áreas do conhecimento que contribuíram para o nosso país e para o mundo. 

Todas as crianças, adolescentes e adultos têm direito a uma educação de qualidade e inclusiva, baseada no reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos diversos povos que ajudaram a formar nossa sociedade multiétnica e multirracial. 

Nesse sentido, todos os setores da Sociedade e da Igreja, assim como cada cidadão e cidadã, cada cristão e cada cristã, são agentes indispensáveis na tarefa de assegurar a inclusão equânime de todos os grupos sociais nos processos de desenvolvimento do país. Segundo o documento “Indicadores da qualidade na educação: Relações raciais na escola”, elaborado pela “Ação Educativa”, em parceria com a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), isso só será possível por meio da universalização de uma educação antidiscriminatória e de qualidade”. 

 

Foto: Projeto OMULU – FORQS.

 

Educação Antirracista

Educação Antirracista é antes de tudo uma ação, uma abordagem educativa que vai além dos espaços das escolas e universidades na busca por coibir a disseminação de discursos racistas e preconceituosos. A ideia é valorizar a identidade das diferentes nacionalidades e assim proteger pessoas pretas, sobretudo, as crianças que são vítimas de racismo desde cedo. 

Por isso é urgente uma Educação Antirracista e Decolonial que dialogue com a realidade social, cultural, econômica e eclesial, que revele o quanto uma melhor compreensão do ser humano só é possível de forma transversal e conjunta, rompendo com dicotomias históricas inerentes ao processo colonizador. 

Adotar a Educação Antirracista nas escolas e no ambiente eclesial significa examinar opções não apenas relacionadas às atividades extracurriculares ou formações para lideranças nas comunidades paroquiais, é preciso enfatizar a diversidade de representações em livros, murais, brinquedos e cargos. 

Segundo fontes do IBGE de 2018, pessoas não brancas têm menos acesso à educação. A taxa de analfabetização da população preta é de 9,1% contra apenas 3,9% da população branca. Já a proporção de pessoas com ensino médio completo é de 40,3% da população preta para 55,8% da população branca. Os dados tornam-se mais alarmantes quando pensamos na evasão escolar, mais de 13% dos estudantes pretos, pardos e indígenas abandonaram os estudos até 2019. De acordo com os dados do INEP, apenas 4,1% dos docentes são pretos, enquanto os docentes brancos somam 42%. Essa falta de representatividade de pessoas pretas no ambiente escolar, sobretudo nos cargos de direção e docência, leva as crianças pretas a entenderem subliminarmente que aquele não é o seu lugar. O mesmo fenômeno pode ser observado ao se considerar o número inexpressivo de padres, religiosos e religiosas pretos no ambiente eclesial. Tais fatores reafirmam, assim, o lugar de não identificação. 

Em entrevista com o frei João José de Jesus (2021), o frade relatou que ouviu de um padre que ele não poderia ser padre, porque ele era um homem preto. Numa Educação Antirracista, esse diálogo jamais existiria. O chamado vocacional na sua essência não atravessa a racialidade, mas, numa narrativa social/política, o chamado vocacional torna-se um ponto primordial na exclusão de pessoas pretas à vida religiosa. 

Todos esses dados nos mostram a ineficiência das escolas e da igreja em dialogar com os problemas das crianças e vocacionados/as não branco/as, protelando a identificação e punição das situações de racismo, que posteriormente apresentarão resultados discrepantes quanto à equidade racial do Brasil. 

Percebe-se, assim, o quanto é complexo o racismo estrutural que se inicia na nossa base escolar/educacional e catequética, revelando-se a importância de que os mais novos sejam emergidos numa Educação Antirracista. As escolas e as igrejas têm um papel fundamental na missão de interromper essa cadeia, trazendo o debate de uma Educação Antirracista para dentro das salas de aula e para os espaços eclesiais. 

 

Foto: Projeto OMULU – FORQS.

 

Considerações da CF no atual contexto

A Campanha da Fraternidade é um momento importante na vida da Igreja e da sociedade, seus objetivos e práticas devem tocar no cerne da nossa vivência cristã. Neste ano, a CF enfatiza a importância da educação integral, num olhar do ser humano como um todo, justificando para além da educação formal. 

Como sujeitos sociais, políticos, históricos e cristãos, somos chamados a nos comprometer com a democratização da sociedade e do conhecimento na superação de uma educação racista e uma pedagogia colonialista. Tais mudanças atravessam toda a população do país, reeducando a compreensão da violência e exigindo políticas públicas de igualdade racial no combate à falácia da democracia racial.

Trata-se, portanto, de um exercício de resgate de memórias e de revisão da maneira como contamos e compreendemos a nossa própria história.

 

– Texto: Renieverton Telles de Oliveira

– Fotos: Projeto OMULU – FORQS.

 

 

Renieverton Telles de Oliveira é licenciado em Filosofia pelo Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA/BH), bacharel em Teologia pelo Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA/BH) e pesquisador em questões Étnico-raciais e decolonialidade na vivência fraterna/eclesial e Teologia Negra. E-mail: freievertontelles@gmail.com

 

 

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FREIRE, Paulo. A alfabetização de adultos: crítica de sua visão ingênua; compreensão de sua visão crítica. In: Ação Cultural para a Liberdade: e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003. Arquivo PDF. Disponível em: http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/arquivos/view/ater/livros/A%C3%A7%C3%A3o_Cultural_para_a_Liberdade.pdf. Acesso em: 17 de janeiro de 2022.

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Um Brasil de tolerância e respeito entre as crenças

Arte: Frei Fábio Vasconcelos, OFM

 

O dia 21 de janeiro é o dia nacional de combate à intolerância religiosa. Neste contexto, propomos uma reflexão sobre o sentido da tolerância religiosa. No presente texto, buscamos apresentar o conceito de tolerância e de intolerância nas suas bases filosóficas e históricas, para depois discutir um pouco com elementos da realidade brasileira. 

 

A Tolerância ao longo da história: questões conceituais

A tolerância, do latim tolerantĭa, tem como definição “o ato ou efeito de tolerar, ou boa disposição para admitir ou respeitar modos de pensar, agir e sentir diferentes ou opostos aos seus” (DICIONÁRIO BARSA, 2005). Conforme o Léxico das Religiões, “a ideia de tolerância tem sua origem no esforço para superar as diferenças religiosas-filosóficas, políticas e culturais. […] significa coexistência e aceitação. […] tem seu limite na não-aceitação da intolerância totalitária” (KÖNIG, 1998, p. 588).

O filósofo Habermas (2007) conceitua tolerância como sendo um termo derivado de tolerare, relativo a suportar, aceitar, tendo associação com temas religiosos. Na sua acepção no campo do direito remete a aceitação de grupos religiosos minoritários. Para o referido filósofo, a tolerância possui três componentes: recusa, aceitação e repulsão. São partes de um processo que começa quando se desconstrói preconceitos em relação aos outros grupos religiosos.

A definição do conceito de tolerância está situada em meio às lutas históricas pelos direitos humanos, principalmente em combate aos massacres sangrentos e traumatizantes causados pelo cunho religioso no período da Idade Média (CARDOSO, 2003). Assim sendo, a tolerância surge da luta em combate à intolerância, principalmente da intolerância religiosa.

Ao final do século XVII, a noção de tolerância e intolerância são largamente utilizadas, sobretudo por adeptos do Iluminismo que se viam injustiçados, perseguidos e discriminados pelo “fanatismo medieval”. Os iluministas “mobilizaram a opinião pública contra os horrores da intolerância, proclamaram o direito sagrado de discordar, de guiar-se por sua consciência e por sua razão, e não pela religião oficial do Estado e da maioria” (MENESES, 1996 p. 6).

O filósofo John Locke, escreve na “Carta acerca da tolerância” (1689): “Se se acredita no Evangelho e nos apóstolos, ninguém pode ser cristão sem caridade, e sem a fé que age, não pela força, mas pelo amor” (LOCKE, 1983, p. 3). E na obra de Voltaire (1694-1778), “Tratado sobre tolerância” (1763), o autor ressalta a natureza frágil dos seres humanos, definidos como “fracos e ignorantes”, como fator que clama para que se auxiliem na fraqueza e na sua ignorância se instruam e tolerem-se mutuamente. 

Embora o conceito e prática da tolerância tenham avançado, ainda se observa que a sociedade carece de um olhar frente ao outro, não como o “incomum” ou o “diferente”, que o eu deva suportar, mas o veja com respeito. Ainda precisamos valorizar a liberdade, autonomia e dignidade presente na humanidade. Desse modo, vemos como é “artesanal” e exige treino para alcançarmos a tolerância. E sobre isso, Jacques Le Goff (p. 38, 2000) afirma: “A ideia de que a tolerância não é natural, mas exige um certo esforço para ser aceita, uma disciplina, perdura até nossos dias. A tolerância é uma construção, uma conquista”.

Uma das repercussões históricas sobre o conceito debatido está na Declaração dos Princípios sobre a Tolerância (UNESCO, 1993), ao afirmar que são direitos fundamentais à liberdade, à autonomia e à dignidade de cada ser humano e ao defender que “tolerância é respeito, aceitação e valorização da rica diversidade das culturas, formas e dos modos de ser humano”.

Nesses pontos principais da tolerância, encontramos sua promoção pelo “conhecimento, abertura, comunicação e liberdade de pensamento, consciência e crença”. Outra noção rica que o documento nos oferece é a de que “a tolerância é harmonia na diferença, não é apenas um dever moral, é também uma exigência política e legal”. Para construirmos um mundo pacífico, precisamos da virtude da tolerância, visto que “a tolerância, virtude que torna a paz possível, contribui para a substituição da cultura da guerra por uma cultura da paz”. (UNESCO, 1993)

O ato de não aceitar, ou a incapacidade de aceitar e respeitar o pensamento e a ação do outro ligado à religião, é intolerância religiosa. Diz respeito a uma afirmação do eu, onde o outro não é visto com possibilidade de crescimento humano das minhas convicções e das minhas crenças. O outro é colocado como obstáculo para afirmar que a verdade absoluta pertence à crença que é professada pelo próprio indivíduo se autoafirmando sobre o outro. Por outro lado, o fato de não aceitar o outro com suas escolhas, pode estar atrelado à não capacidade, produzida pela insegurança do eu, de aceitar a posição oposta como uma crítica geradora de uma reflexão sobre minhas convicções.

Já a tolerância religiosa parte, principalmente, do respeito ao outro, não é um ato de clemência ou compaixão, mas atitude de reconhecer os direitos, dignidade e a liberdade presente no homem. Segundo o Artigo 18° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos têm direito a ter, escolher e como praticar, assim como não ter uma religião. É uma liberdade que cada indivíduo possui e precisa ser respeitada.

 

Arte: Frei Fábio Vasconcelos, OFM

 

Tolerância religiosa no contexto brasileiro

A noção descrita pode ser observada no cenário brasileiro, ao se tratar de tolerância e intolerância religiosa. Diante da concepção do conceito de tolerância, Santos e Filho (2017, p. 424-425) observam que “com a ampliação do campo religioso, surgem desarmonias que chegam a práticas abusivas e violentas, com o objetivo de blindar e proteger sua concepção religiosa”. Fato este que acompanha a história do Brasil com sua rica diversidade religiosa.

Fazendo um salto para a atualidade, é importante descrever a situação da intolerância religiosa no Brasil e, necessariamente, da discriminação religiosa. Todos os dados de pesquisas sobre a realidade de intolerância religiosa no Brasil, apontam para o quanto, infelizmente, essa ainda é uma realidade presente na sociedade brasileira. 

No Brasil, a laicidade passou a constar na legislação do país a partir do ano de 1891, na Constituição Federal daquele ano (Art. 72, § III), ou seja, uma nação que não detêm em sua Carta Magna uma religião oficial (BRASIL, 1891). Desde então, essa lei foi mantida nas demais Constituições, até receber na Carta Magna de 1988 um destaque, quando passou a considerar a liberdade religiosa como um direito fundamental (MIALHE; OLIVEIRA, 2013). Na mesma linha, o Art. 5°, inciso VI afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias” (BRASIL,1988).

Nesse ambiente, sentimos que o ser humano precisa cultivar e criar ações que visam o respeito à dignidade e liberdade de toda pessoa. No entanto, para chegar a um ideal de humanidade convicta do valor do outro, faz-se necessário atitudes de uma genuína tolerância que não exige uma concordância, mas sim a estima, que supera a indiferença e negação do outro (FREIRE, 2013). 

No entrelaçamento entre a ética, que vislumbra o ser humano como o fim da práxis, e o desejo de uma sociedade que viva na diversidade religiosa com o parâmetro da tolerância religiosa, o respeito é ou deve ser uma expressão fundamental do caráter ético. Além disso, a tolerância demanda respeito e aprendizado com as diferenças (FREIRE, 2013). Portanto, podemos inferir o respeito como possibilidade da relação entre ética e as diversas expressões religiosas. Uma religião que dialoga com a ética por meio do respeito, trilha os passos da tolerância. 

 

Frei Lauro Matheus Costa Dos Santos, OFM

Bacharel em Filosofia pela Faculdade Salesiana Dom Bosco (Manaus-AM)

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal (1891). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1891.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. 

CARDOSO, Carlos Manoel. Tolerância e seus limites: um olhar latino-americano sobre diversidade e desigualdade. São Paulo: UNESP (Universidade Estadual Paulista), 2003.

DICIONÁRIO BARSA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo: Barsa Planeta Internacional, v.2, 2005.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da tolerância.2ª ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2013.

HABERMAS, J. 2007. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. p. 282.

KÖNIG, Franz (org.); WALDENFELS, Hans. Léxico das Religiões. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.

LE GOFF, Jacques.  As raízes medievais da intolerância.  In: A Intolerância. Trad. Eloá Jacobina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

LOCKE, John. Carta acerca da tolerância: segundo tratado sobre o governo; Ensaio acerca do entendimento humano. Tradução de Anoar Aiex e E. Jacy Monteiro. 3ª ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

MENESES, Paulo. Filosofia e Tolerância. Belo Horizonte; Síntese, v. 23, n° 72, 1996. p. 5-11. Disponível em: http://periodicos.faje.edu.br/index.php/Sintese/article/view/1081 . Acesso em: 10 de maio de 2021.

SANTOS, Murilo Silva; FILHO, José C. A. Silva. O neopentecostalismo e a intolerância religiosa praticada contra as religiões afro-brasileiras. UNITAS: Revista eletrônica de Teologia e Ciências das Religiões, v. 5, n°2, 2017. Disponível em: http://revista.faculdadeunida.com.br/index.php/unitas/article/view/576. Acesso em: 27 de maio de 2021.

UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Declaração de Princípios sobre Tolerância. 16 de nov. de 1995. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/paz/dec95.htm>. Acesso em: 10 de maio de 2021.

VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. Trad. Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, p. 142, 1993.